Esta proposta visa oferecer subsídios pedagógicos para que esta escola possa atender os propósitos expressos nas alterações trazidas pelas Leis 10.639/2003 e 11.645/08 à Lei 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. As alterações acima referidas estabelecem a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, quer sejam públicos ou particulares.
Diante dessa obrigatoriedade, surge a necessidade dos estabelecimentos de ensino amparados por estas Leis supracitadas manterem o currículo que atenda as exigências da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Portanto, nesta coleção apresentamos instrumentos para que essa exigência seja cumprida no âmbito geral.
1.
CONTEXTO
A necessidade de aprofundar o estudo sobre a questão étnica no Brasil ficou mais subsidiada com a promulgação recente das Leis n° 10.639/03 e 11645/08 (ver em anexos), que altera a Lei 9394/96 e torna obrigatória, nos currículos do ensino fundamental e médio em estabelecimentos oficiais e particulares do país, a inclusão da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".
A demanda que a comunidade afro-brasileira, há décadas, vem exigindo cristaliza-se com essa lei, pois reconhece e exige valorização e respeito às pessoas negras, à sua descendência africana, à sua cultura, à sua história, conforme assevera a Profª Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva, relatora no Conselho Nacional de Educação, ao subsidiar o Parecer n° 003/2004 que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Historicamente, a política educacional brasileira traz a exclusão já em seu bojo, pois não só o preconceito de classe, mas também o preconceito de raça e as propostas curriculares voltadas para as classes populares constituem-se em falácias e fortalecem o mito da democracia racial. Isso porque, na medida em que não inclui a História da África e da cultura afro-brasileira nos currículos escolares do país, nossa política educacional não leva em conta a identidade dos negros, não respeita seu modo de ser e pensar o mundo, resiste a considerar a imensa influência que a cultura africana sempre exerceu sobre o modo de ser do brasileiro, com seus mais de 40% da população negra e mestiça.
Esse segmento, com escolaridade insuficiente e padrão de vida bem abaixo da média, precisa conhecer a história brasileira sob o ponto de vista não dos pseudo-vencedores, mas daqueles que realmente foram protagonistas dela.
2.
OBJETIVOS
- Colaborar com o estabelecido na Constituição Federal nos seus Art. 5º, I, Art. 210, Art. 206, I, § 1° do Art. 242, Art. 215 e Art. 216, bem como nos Art. 26, 26 A e 79 B na Lei 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que asseguram o direito à igualdade de condições de vida e de cidadania, assim como garantem igual direito às histórias e culturas que compõem a nação brasileira, além do direito de acesso às diferentes fontes da cultura nacional a todos brasileiros;
- Fornecer os subsídios legais para implantação desse currículo onde estão presentes as diversidades culturais presente na sociedade brasileira;
- Auxiliar na implementação permanente dos trabalhos voltados para a disciplina História e Cultura Afro-brasileira e Indígena.
- Oferecer capacitação pedagógica aos professores que utilizarão as coleção em sala de aula, dando assim, subsídios para a melhor utilização do material apresentado.
3.
JUSTIFICATIVA PARA IMPLANTAÇAO DO PROJETO
A Resolução nº 01 de 17 de junho de 2004 do Conselho Nacional de Educação de 2004 que Instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, assim dispõe em seu artigo sexto:
Os sistemas de ensino e as entidades mantenedoras incentivarão e criarão condições materiais e financeiras, assim como proverão as escolas, seus professores e alunos de material bibliográfico e de outros materiais didáticos necessários para a educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; as coordenações pedagógicas promoverão o aprofundamento de estudos, para que os professores concebam e desenvolvam unidades de estudos, projetos e programas, abrangendo os diferentes componentes curriculares.
Diante disso, os estabelecimentos de ensino brasileiros, quer sejam públicas ou privadas, deverão fornecer condições, materiais escolares bem como formação de professores para o reconhecimento e a valorização da história, cultura e identidade dos afro-brasileiros e indígenas. Nesse sentido, é necessária a adoção de políticas educacionais e de estratégias pedagógicas que valorizem a diversidade cultural e étnico-racial presente na educação escolar brasileira. Nesta linha o PARECER do CNE/CP 003/2004 assim esclarece:
Pedagogias de combate ao racismo e a discriminações elaboradas com o objetivo de educação das relações étnico/raciais positivas têm como objetivo fortalecer entre os negros e despertar entre os brancos a consciência negra. Entre os negros, poderão oferecer conhecimentos e segurança para orgulharem-se da sua origem africana; para os brancos, poderão permitir que identifiquem às influências, a contribuição, a participação e a importância da história e da cultura dos negros no seu jeito de ser, viver, de se relacionar com as outras pessoas, notadamente as negras. Também farão parte de um processo de reconhecimento, por parte do Estado, da sociedade e da escola, da dívida social que têm em relação ao segmento negro da população, possibilitando uma tomada de posição explícita contra o racismo e a discriminação racial e a construção de ações afirmativas nos diferentes níveis de ensino da educação brasileira.
4.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A obrigatoriedade de inclusão no currículo oficial da rede de ensino da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena" nos currículos da Educação Básica foi estabelecida pelas Leis 10.639/03 e 11.645/08. Dessa forma, a Lei 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
Lei Nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008.
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e
privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da
história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois
grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e
dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na
formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social,
econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas
brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de
educação artística e de literatura e história brasileiras." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
5.
A EMPRESA
A Editora Ética do Brasil é uma empresa sólida e está pronta para assessorá-lo colocando nossos recursos e experiência profissional à disposição deste órgão, resultando numa prestação de serviços de alta qualidade, com profissionais altamente especializados.
Vale ressaltar também que atualmente a nossa empresa é a
editora pioneira do país que possui material destinado a essa temática, fato este que a fez receber, por parte da câmara do livro, declaração de exclusividade na produção e na comercialização do material aqui defendido.
Os temas propostos pela Lei n° 10.639/2003 e 11.645/08 respectivamente são tecnicamente discutidos e analisados de maneira crítica e profunda em nosso material, respeitando a evolução etária e as especificidades dos alunos.
6.
TREINAMENTO PEDAGÓGICO
A Editora, cônscia de sua Responsabilidade Social e seu compromisso com a educação do povo brasileiro, arregimentou profissionais especialistas experimentadas nestas questões, a saber: pessoas envolvidas em movimentos sociais e especializadas nesta temática; que culminou na criação das coleções "História e Cultura Afro-brasileira e Indígena".
Sendo que esta contempla temas transversais como: Família, ética, cidadania e identidade étnico-racial entre outros, para instrumentalizar nossos estudantes enquanto seres sociais, culturais e acima de tudo cidadãos conscientes do seu papel na sociedade.
A Editora assume o compromisso de treinar e capacitar os professores em todas as instituições que utilizarem o seu material, incluindo nesta proposta, a capacitação e treinamento à todos os professores pertencentes a rede municipal de ensino, no qual será oferecido treinamento gratuito através do Sistema de ensino a Distância da própria Editora, associado a ABED (Associação brasileira de Ensino a Distância).
A solução para o último entrave perpassa por uma ação de toda a sociedade em provocar o poder público no sentido de que se tomem decisões que encurtem o tempo de obediência à Lei. A empresa propõe a comercialização de material didático-pedagógico voltados para o ensino da Cultura e da História Afro-Brasileira e Indígena, obedecendo às orientações específicas da Lei, quais sejam:
- O estudo da História da África, dos Africanos e dos índios;
- A luta dos negros no Brasil;
- A cultura negra brasileira e indígena
- O negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas sociais, econômica e política, pertinentes à História do Brasil, para aplicabilidade em todo o ensino fundamental e médio
Vale destacar que o material oferecido é de altíssima qualidade técnica, ampliada pelo projeto gráfico, o qual busca o desenvolvimento do cognitivo dos alunos, no que diz respeito à questões como: identidade étnico-racial, equidade de gênero, auto-estima, a história da África e o modo de vida africano, assim como a resistência negra e indígena no Brasil.
7.
PROPOSTA COMERCIAL
Visando atender à todos os alunos da rede de ensino desta renomada Secretaria de Educação, a Editora Ética do Brasil, concede na proposta comercial em anexo, condições especiais:
- Desconto especial, sob todos os livros apresentados na proposta, tornando o preço do material didático acessível, para esta Prefeitura Municipal.
- Entrega gratuita, assumindo, portanto, todos os custos operacionais de logística até o ponto de entrega solicitado pelo órgão.
- Treinamento pedagógico gratuito, atualizando assim, todos os professores usuários da coleção, no tema proposto, cem como, aptos para a utilização com eficácia na implementação dos projetos sugeridos.
- Nossa proposta é oferecer aos nossos clientes soluções completas, criativas e inovadoras para a maximização da gestão educacional. Isto requer mais do que dedicação, requer que a nossa empresa esteja um passo à frente das necessidades dos clientes.
Teremos a satisfação em discutir com V. Sa., o detalhamento dos serviços descritos em nossa proposta, a fim de que o órgão possa ter suas necessidades e expectativas plenamente atendidas.
Em tempo, nos colocamos a disposição para dirimir quaisquer indagações quanto à execução dos serviços aqui descritos.