APRESENTAÇÃO
A Educação Religiosa se constitui como uma das melhores ferramentas para trabalhar valores, ética, autoconhecimento e cidadania.
Tornar o aluno, um adulto responsável e comprometido com os valores éticos, reconhecendo-se como individuo integrante de um grupo social, reconhecendo-se ainda como um ser religiosos e sob a orientação da palavra de Deus e os ensinamentos de Jesus Cristo é uma das condições fundamentadas desta coleção.
1.
CONTEXTO
A Editora Ética do Brasil vêm através desta proposta, apresentar a coleção didática, destinado ao atendimento da disciplina conforme sugere a LDB em sua alteração Lei 9.475/97.
O material didático é destinado aos alunos do ensino fundamental I, considerando a grande necessidade de materiais didáticos pedagógicos que estimulem e orientem os alunos e professores, quanto ao trabalho em sala de aula, voltada à educação religiosa.
2.
OBJETIVOS
- Atender as exigências atuais nas questões comportamentais e educacionais religiosas em conformidade com a LDB.
- Desenvolver a consciência no aluno enquanto cidadão social.
- Desenvolver no aluno, o apreço por valores religiosos e sociais, tornando-o um cidadão socialmente responsável, tolerante e solidário.
3.
JUSTIFICATIVA PARA IMPLANTAÇAO DO PROJETO
A Editora Ética do Brasil vêm através desta proposta, apresentar a coleção didática, destinado ao atendimento à disciplina de Educação Religiosa, conforme exige a LDB em sua alteração Lei 9.795 de 27 de Abril de 1.999.
Veja abaixo o capítulo I, da lei 9.475/97, é definido o papel do estado na implantação deste conceito:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 9.475, DE 22 DE JULHO DE 1997.
Dá nova redação ao art. 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
4.
A EMPRESA
A Editora Ética do Brasil é uma empresa comprometida com o sistema educacional brasileiro, trabalha no desenvolvimento de livros didáticos e paradidáticos de qualidade, produzindo materiais de interesse nacional, embasados nas mais modernas metodologias de ensino.
Tendo como meta, levar conhecimento aos alunos brasileiros, em parceria com os docentes locais, fortalecidas atualmente por políticas públicas de desenvolvimento humano e educacional.
Com potencial produtivo em larga escala e logística funcional, a empresa atende a todos os seus clientes de forma ágil e gratuita. Demonstrando respeito e o compromisso com o alunado brasileiro, independente de sua localização.
5.
A PROPOSTA
Convidamos esta Secretaria Estadual de Educação, para darmos início dos trabalhos com a coleção Vivenciando o Ensino Religioso, nas escolas da rede estadual de ensino.Para tanto, oferecemos condições especiais abaixo:
- Desconto especiais sobre preço de tabela.
- Entrega gratuita.
- Vídeo treinamento para as unidades escolar.